Estudo tarifário dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município
NOTA TÉCNICA
nº 358/2025
DAE DE JOÃO MONLEVADE
Estudo tarifário dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento
sanitário do município de João
Monlevade/MG
Publicado em 08/07/2025 11:12
NOTA TÉCNICA
nº 358/2025
DAE DE JOÃO MONLEVADE
Estudo tarifário dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento
sanitário do município de João
Monlevade/MG
O presente documento foi elaborado pela equipe técnica da Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais (ARISB-MG) com o objetivo reavaliar as condições gerais da
prestação de serviços e das tarifas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do
município de João Monlevade. O documento baseia-se nas estipulações dispostas na Lei Federal
nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, também denominada como o Marco Legal do Saneamento
Básico, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, alterada pela Lei
Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, posteriormente regulamentada pelo Decreto Federal nº
11.599, de 12 de julho de 2023. Fundamenta-se, também, nas determinações das Resoluções de
Fiscalização e Regulação editadas pela ARISB-MG, em especial: a Resolução FR-ARISB-MG nº
096/20191, que estabelece condições gerais e procedimentos aos prestadores para solicitação de
reajustes e revisões tarifárias; e a Resolução FR-CISAB-RC nº 074/2018, que estabelece
condições, procedimentos e metodologia de cálculo das tarifas nos processos de reajuste e revisão
das tarifas de saneamento básico dos municípios regulados pela ARISB-MG.
As informações financeiras e contábeis descritas e analisadas neste documento foram fornecidas
pelas áreas responsáveis do Departamento Municipal de Águas e Esgotos (DAE) de João
Monlevade e têm como fonte registros contábeis atinentes às normas vigentes de contabilidade
pública no país. Foram requisitadas, também, as estratificações por categorias dos custos e
receitas, de forma a possibilitar uma análise mais profunda dos parâmetros de eficiência, eficácia e
efetividade da gestão do DAE. Por fim, foram obtidos dados sobre aspectos operacionais, como os
volumes produzidos, medidos e faturados dos serviços prestados. Todos os documentos requeridos
estão descritos no Anexo II da Resolução FR-ARISB-MG nº 096, de 2 de maio de 2019. Sendo
assim, todas as fontes de gráficos e tabelas que fazem referência às informações do DAE de João
Monlevade se referem aos documentos descritos na resolução supracitada.
As informações supracitadas compõem a base para a confecção das Notas Técnicas emitidas pela
ARISB-MG, das quais este documento é um exemplo. Tais insumos servem de parâmetro para
análise do desempenho do DAE e da necessidade de alterações tarifárias, levando em conta a
necessidade de uma remuneração adequada aos serviços prestados; o objetivo da universalização
dos serviços de saneamento, cuja realização depende da implementação de novos investimentos;
e, no que diz respeito aos usuários já atendidos, a busca pelo objetivo da modicidade tarifária.
Em sentido estrito, o período de 12 meses que serve de base para a realização do estudo, também
chamado de Período de Referência ou PR, diz respeito ao intervalo de abril de 2024 a março de
2025. Contudo, para que fosse obtida uma análise mais completa da evolução recente do DAE de
João Monlevade, optou-se por analisar os dados do intervalo de 24 meses (abril de 2023 a março
de 2025). A partir deste período ampliado, acredita-se haver maior probabilidade de obter resultados
mais próximos aos obtidos a partir das projeções calculadas no presente estudo, as quais buscam
antecipar as informações relativas aos próximos 12 meses.
Em resumo, o presente estudo tem como objetivo definir tarifas que atendam ao princípio da
modicidade tarifária e que, ao mesmo tempo, possibilitem, por um lado, a obtenção do equilíbrio
econômico-financeiro do prestador, cujos serviços devem ser prestados com qualidade e
regularidade; e, por outro lado, a universalização dos serviços, de forma a contemplar a população
não coberta por eles.
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por Comunicação