Resolução sobre Revisão Tarifaria DAE
RESOLUÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO ? ARISB-MG Nº 350, DE 1º DE JULHO DE 2025.
Publicado em 30/06/2025 17:07
RESOLUÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO – ARISB-MG Nº 350, DE 1º DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a revisão dos valores das Tarifas
de Água e de Esgoto dos serviços prestados
pelo Departamento Municipal de Águas e
Esgotos (DAE) do município de João
Monlevade - MG e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL INTERINO DA ARISB-MG – AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e na forma da Cláusula 29ª, inciso IX, da 3ª Alteração do Contrato de Consórcio Público da ARISB-MG, e o Artigo 24, inciso IX, e o Artigo 26, incisos I e II do Estatuto Social da ARISB-MG e; CONSIDERANDO: Que a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, com redação alterada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e o Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, estabelecem as premissas a serem observadas na prestação dos serviços de saneamento básico no Brasil; Que o Município de João Monlevade é subscritor do Protocolo de Intenções da ARISBMG, ratificado por meio de Leis Municipais nº 2.154, de 15 de dezembro de 2015, nº 2.295, de 27 de novembro de 2018 e nº 2.660, de 15 de julho de 2024, com a interveniência do Departamento Municipal de Águas e Esgotos (DAE), delegando à ARISB-MG o exercício das competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico no município, incluindo as competências para fixação, reajuste e revisão dos valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação de serviços; Que o DAE de João Monlevade, em conformidade com a Resolução de Fiscalização e Regulação - ARISB-MG nº 096, de 02 de maio de 2019, solicitou à Agência Reguladora, ARISB-MG, por meio do Ofício nº 059/2025, de 22 de abril de 2025, o estudo de revisão das suas tarifas vigentes, enviando, junto ao mesmo, toda a documentação e informações solicitadas pela referida resolução; Que a ARISB-MG, por meio da Nota Técnica ARISB-MG nº 358/2025, concluiu ser necessária a revisão das tarifas praticadas pelo DAE de João Monlevade, com base na necessidade de reassegurar o equilíbrio econômico-financeiro da Autarquia; Que a Nota Técnica ARISB-MG nº 358/2025 foi disponibilizada para Consulta Pública no sítio eletrônico da Agência Reguladora para coleta de informações e sugestões dos interessados durante o período entre 10 e 26 de junho de 2025; Que o estudo de revisão tarifária foi apresentado ao Conselho Municipal de Saneamento Básico de João Monlevade no dia 16 de junho de 2025. Que, em face do cumprimento das etapas do processo de revisão tarifária, a Diretoria Colegiada da ARISB-MG, reunida em 30 de junho de 2025,
RESOLVE: Art. 1º Revisar as Tarifas de Água e de Esgoto em todas as faixas de consumo e categorias de usuários, aplicando o percentual de 5,85% (cinco inteiros e oitenta e cinco centésimos), linearmente, aos atuais valores do DAE de João Monlevade – MG, conforme o Anexo I desta Resolução; Parágrafo único. Fica mantido o percentual de cobrança 30% (trinta por cento) do valor da tarifa de água para os usuários atendidos com o serviço de esgotamento sanitário. Art. 2º O DAE de João Monlevade deverá disponibilizar em ambiente de fácil acesso, tanto no setor responsável pelo atendimento ao usuário, quanto em seu sítio na Internet, a tabela onde constam os novos valores estabelecidos nesta Resolução, conferindo ao tema ampla divulgação. Parágrafo único. Em complementação à divulgação, o DAE deverá publicar, em órgão de imprensa de grande alcance no município de João Monlevade, de preferência aquele já regularmente utilizado pelo prestador, um extrato da presente resolução. Art. 3º O DAE de João Monlevade deverá obedecer ao prazo mínimo de 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução pela ARISB-MG, conforme determina o Art. 39 da Lei Federal nº 11.445/2007, para iniciar as leituras/medições que precederão a emissão das respectivas Contas/Faturas em que constem os valores modificados das tarifas. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Segue em anexo para download documento da Resolução.
por Comunicação